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VA - RH - Desconto da contribuição sindical

Dúvida

De acordo com Lei nº 6.386 Art. 580 a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente. Como configurar o desconto?


Ambiente
Virtual Age - Recursos Humanos.

Solução

Conforme citado acima, segue orientação de como efetuar o processamento deste desconto.

Para que o sistema efetue o cálculo da contribuição sindical é necessário realizar os seguintes passos:

  1. Acesse a tela RHUFM040;
  2. No quadro Configuração, informe no campo Mês contribuição sindical, qual é o mês que haverá o desconto;
  3. Pressione a tecla F3 para salvar as alterações.

Após a configuração acima, deve-se definir se o funcionário já contribuiu no ano base ou não, assim, para isso, realize os seguintes passos:

  1. Acesse a tela RHUFM029;
  2. No campo Contrib. sindicato (Contribuição sindicato) existem as seguintes opções:
    •  Contribuiu no ano base: admitido dentro do mês corrente na qual já obteve desconto da contribuição sindical;
    •  Não contribuiu no ano base: admitido dentro do ano base na qual ainda não foi descontado a contribuição;
    • Não sindicalizado: quando não há associação em nenhum sindicato.

Ao calcular a folha de salário do funcionário, será verificado automaticamente se deve ser descontado ou não a contribuição do funcionário.

 

Importante

Caso do funcionário seja admitido após o mês da contribuição cadastrado na tela RHUFM040 do ano corrente, na tela RHUFM029 o campo deve estar marcado como Não contribuiu no ano base, desta forma, o sistema calculará o desconto da contribuição na competência posterior ao da admissão.

 

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