Dúvida
De acordo com Lei nº 6.386 Art. 580 a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente. Como configurar o desconto?
Ambiente
Virtual Age - Recursos Humanos.
Solução
Conforme citado acima, segue orientação de como efetuar o processamento deste desconto.
Para que o sistema efetue o cálculo da contribuição sindical é necessário realizar os seguintes passos:
- Acesse a tela RHUFM040;
- No quadro Configuração, informe no campo Mês contribuição sindical, qual é o mês que haverá o desconto;
- Pressione a tecla F3 para salvar as alterações.
Após a configuração acima, deve-se definir se o funcionário já contribuiu no ano base ou não, assim, para isso, realize os seguintes passos:
- Acesse a tela RHUFM029;
- No campo Contrib. sindicato (Contribuição sindicato) existem as seguintes opções:
- Contribuiu no ano base: admitido dentro do mês corrente na qual já obteve desconto da contribuição sindical;
- Não contribuiu no ano base: admitido dentro do ano base na qual ainda não foi descontado a contribuição;
- Não sindicalizado: quando não há associação em nenhum sindicato.
Ao calcular a folha de salário do funcionário, será verificado automaticamente se deve ser descontado ou não a contribuição do funcionário.
Importante
Caso do funcionário seja admitido após o mês da contribuição cadastrado na tela RHUFM040 do ano corrente, na tela RHUFM029 o campo deve estar marcado como Não contribuiu no ano base, desta forma, o sistema calculará o desconto da contribuição na competência posterior ao da admissão.
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