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VA - RH - Eventos fixos de dedução da rubrica 50 no termo de rescisão

VA - RH - Eventos fixos de dedução da rubrica 50 no termo de rescisão

Dúvida
Qual a configuração para eventos fixos de dedução da rubrica 50 no termo de rescisão?

Ambiente
Virtual Age - Recursos Humanos

Solução
Os eventos 123 - DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre atraso e falta e 124 - Falta, são eventos fixos configurados internamente para deduzir do valor configurado na rubrica 50 do termo de rescisão padrão impressa através da tela RHUFP037.

A rubrica 50 é composta pelo saldo de salário menos o valor líquido de faltas e atraso acrescido do DSR, sendo assim, os valores não serão apresentados separadamente. Desta forma, não pode haver configuração no campo Integração da tela RHUFM022 para não duplicar os valores a serem descontados.

Se o valor das faltas/atrasos acrescido do DSR  for maior que o saldo de salário, no cálculo de rescisão será efetuado automaticamente um lançamento na rubrica 115.1 como Diferença Falta/atraso.

Em casos que o funcionário é comissionado o evento de lançamento 125 configurado na rubrica 51 de comissão não lança o desconto na mesma rubrica como no caso da 50, portanto será lançado automaticamente a rubrica 115.1 Diferença falta/atraso integrando os valores a serem descontado no termo de impressão padrão na tela RHUFP037.

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