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Varejo - Moda - RH - Base do evento de licença maternidade no décimo terceiro

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Dúvida
Qual a orientação para configurar a base do Evento Informativo 210 - Licença maternidade e Informativo 216 -Licença maternidade Médias, quando há movimentação de 13º salário?

Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Recursos humanos

Solução
No pagamento da parcela do 13º que também poderá ocorrer na rescisão, deve-se verificar quando a funcionária possui Licença Maternidade no ano.
Esta verificação, é necessária para entender que o pagamento do 13º salário da licença é apenas um informativo nas movimentações e servirá apenas para deduzir o valor no FPAS (Fundo de Assistência e Previdência Social) da guia da GPS (Guia de Previdência Social). Por isso, os eventos não poderão ter nenhuma Base configurada no RHUFM022, visto que toda a incidência necessária será através da parcela do 13º salário que apresentará um provento com o valor integral dos meses trabalhados mais o período da Licença Maternidade.

Importante
A configuração incorreta do evento 210 e 216 pode acarretar divergência na SEFIP.

 

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