Dúvida
Conforme dispõe o Artigo 20 da Instrução Normativa SRT15/210 (Secretaria das Relações de Trabalho), o prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao recebimento da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Conforme dispõe o artigo acima citado, como realizar o cadastro da notificação do aviso prévio?
Ambiente
Virtual Age - Recursos Humanos
Solução
Deverá ser realizado o cadastro da seguinte forma:
- Acesse a tela RHUFM029;
- Informe a matrícula;
- No quadro Aviso prévio, no campo Dt. notifica. aviso (Data da notificação do aviso), informe a data da notificação do aviso;
Ao informar o campo Dt. notifica. aviso será preenchido os seguintes campos
- Dt. inicio aviso (Data início do aviso)com a data do dia posterior a notificação;
- Qt. dia aviso prévio (Quantidade de dia de aviso prévio)com a quantidade de dias de aviso que o funcionário terá que cumprir conforme dispõe lei nº 12.506, de 11 de Outubro de 2011;
- Data final aviso que será a soma da data inicial do aviso mais a quantidade de dias de direito.
- Pressione a tecla F3 para salvar.
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