FAQs - Suporte técnico

Varejo - Moda - RH - Alerta de vencimento do período concessivo de férias

Dúvida
Ao realizar o cálculo da folha de pagamento através da tela RHUFP006 é apresentada a seguinte mensagem:  Matrícula emp./matricula possui 31 dia(s) de férias com período concessivo vencido!.
Porque esta mensagem é apresentada ?

Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Recursos Humanos

Solução
Ao realizar o cálculo de salário através da tela RHUFP006 é apresentado o alerta no campo Log com a mensagem para demonstrar que o funcionário possui férias com período concessivo vencidos.
A mensagem pode ser demonstrada também da seguinte maneira: Matricula emp./matricula falta(m) 58 dia(s) para vencer o período concessivo das férias!, indicando a quantidade de dias a vencer.
Essas mensagens serão apresentadas no processo até efetuar o cálculo de férias para o mesmo, encerrando o período de férias vencidas e foram inseridas no sistema afim de alertar o cliente  para o cumprimento do DECRETO-LEI Nº 1.535,  DE 15 DE ABRIL DE 1977 Art. 137. (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1535.htm)

Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 (As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito), o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração:


§ 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

§ 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.

§ 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo

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