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Varejo - Moda - RH - Cálculo da contribuição sindical na rescisão para funcionário comissionado

Varejo - Moda - RH - Cálculo da contribuição sindical na rescisão para funcionário comissionado

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Dúvida
Como realizar o cálculo da contribuição sindical na rescisão para funcionário comissionado?
 
Ambiente
TOTVS Varejo - TOTVS Moda - Recursos Humanos

Solução
O cálculo da Contribuição Sindical realizado pelo Sistema na rescisão de contrato é apurado da seguinte forma:

  1. Apura-se o valor dos eventos 125,126 e 132;
  2. Devido aos valores serem proporcionais é realizado uma projeção somando os eventos 125,126 e 132 e dividindo-os pelos dias na rescisão;
  3. Multiplique o resultado da rescisão pela quantidade de dias no mês;
  4. Se o resultado for maior que o mínimo do sindicato, o Sistema utilizará o valor projetado e dividirá por 30, caso contrário, o Sistema utilizará o valor da comissão mínima cadastrado na tela RHUFM040.


Exemplo:
Valores: Evento 125 = R$ 523,00, evento 126 = R$ 82,58 e evento 132 = R$ 140,95.
Data da rescisão =
Valor da comissão mínima cadastrado na tela RHUFM040 = R$ 880,00;
Soma dos eventos = R$ 746,53.
Projeção do valor = R$ 746,53 / 22 (dias na rescisão) = R$ 33,93 *  31 (dias no mês) = R$ 1.051,92.
O valor da projeção é maior que o mínimo do sindicato. Utiliza-se o valor da projeção para dividir por 30.
O valor do evento 116 é R$ 35,06.

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