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VA - RH - Feriado Natal e Ano Novo no retorno de férias coletivas

VA - RH - Feriado Natal e Ano Novo no retorno de férias coletivas

Dúvida
Como configurar o campo Tp. feriado natal/ano novo (Tipo de feriado Natal/Ano novo) no retorno de férias coletivas?

Ambiente
Virtual Age - Recursos Humanos

Solução
Realize o seguinte processo:

  1. Acesse a tela RHUFM040;
  2. Escolha uma das opções do campo Tp. feriado natal/ano novo (Tipo de feriado Natal/Ano novo). As opções existentes são:
    • Não soma natal, ano novo no retorno de férias coletivas: Para que considere as férias coletivas como dias corridos, sem prorrogar o retorno;
    • Soma natal, ano novo no retorno de férias coletivas: Para acrescentar na data de retorno das férias coletiva dois dias, referente ao Natal e ao Ano Novo;
    • Soma Natal ou ano novo no retorno de férias coletivas: Para acrescentar apenas um dia na data de retorno referente ao Natal ou Ano Novo;
    • Soma natal no retorno de férias coletiva: Para acrescentar apenas um dia na data de retorno referente ao Natal;
    • Soma Ano Novo no retorno de férias coletiva: Para acrescentar apenas um dia na data de retorno referente ao Ano novo.


Importante

A configuração do campo Tp. feriado natal/ano novo (Tipo de feriado Natal/Ano novo) é validada no processo de férias coletivas através do  RHUFP016.

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