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Varejo - Moda - RH - Cálculo de dissídio coletivo para funcionário comissionado

Varejo - Moda - RH - Cálculo de dissídio coletivo para funcionário comissionado

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Dúvida
Qual processo necessário para realizar o cálculo de dissídio coletivo para funcionário comissionado?

Ambiente
TOTVS Varejo - TOTVS Moda - Recursos Humanos

Solução
Para calcular a  diferença de dissídio para funcionários comissionados, que recebem o complemento de comissão de acordo com o cadastro do sindicato pela tela RHUFM040 é necessário realizar a seguinte configuração.
Quando o valor cadastrado no campo Vl. mínimo de comissão da tela RHUFM040 ou no botão Valor sindicato tiver alguma alteração posterior a data base do sindicato, o funcionário terá direto de receber essa diferença de dissídio.
Para realizar o lançamento dessa diferença, é necessário realizar o seguinte processo:

  1. Alterar o valor do Mínimo de comissão no botão Valor sindicato na tela RHUFM162 com data da competência na qual deveria ter ocorrido aumento;

  2. Processar o cálculo de diferença de dissídio pelo RHUFP044 lançando as seguintes informações:

  • Competência de busca: Lançar as competências que deverão apuradas para o pagamento da diferença;

  • Competência de lançamento: O mês que deverá ser pago essa diferença;

  • Tipo folha: Tipo de folha que deverá ser apurado. Exemplo: Salário, Férias. 13º salário;

  • Evento: Código do evento que será lançando em folha para o pagamento deste valor para cada tipo de folha.

Após realizar o processo de cálculo de dissídio o valor apurado poderá ser consultado no RHUFM074.

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