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Varejo - Moda - RH - Cálculo de provisão na rescisão

Varejo - Moda - RH - Cálculo de provisão na rescisão

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Dúvida
Como efetuar o lançamento de cálculo de provisão na rescisão?

Ambiente
TOTVS Varejo - TOTVS Moda - Recursos Humanos

Solução
A orientação para efetuar o lançamento de cálculo dos eventos provisionados na Rescisão deve ser da seguinte forma:

Quando possui cálculo de provisão lançado na Folha de Pagamento apurando mensalmente valores referente a férias, 13º salário, INSS da empresa e o FGTS do funcionário, ao gerar a rescisão de contrato pelo RHUFP011 o Sistema lançará valores de provisão na rescisão de forma proporcional de acordo com o direto do funcionário.

Exemplo:
Um funcionário registrado com data do dia 01/04/2017
 e demitido no dia 15/09/2017, recebe o valor de R$937,00, na competência 08/2017 passou a receber o valor de R$1000,00. E na competência 07/2017 obteve um desconto de 6 faltas interferindo na quantidade de férias passando a ter direito a 24 dias após 12 meses trabalhado. Neste caso o Sistema irá apurar o valor já provisionado e lançará a diferença na Rescisão.

Imagem 1 - Valores já provisionados da competências 04/2017 até a 08/2017.

Imagem 2 - Valores que foram pagos na rescisão.

De acordo com os valores mencionados nas imagens o Sistema lançará na Rescisão os seguintes valores:

  1. R$ 83,35 para 13º salário;
  2. R$ 6,65 para FGTS sobre o 13º salário; 
  3. R$ 22,93 para INSS da empresa sobre o 13º salário; 
  4. R$ 16,65 para férias como informativo dedutor, pois o valor provisionado é maior que o valor pago, devido as faltas que diminuíram a quantidade de dias de direito;
  5. R$ 5,57 para 1/3 de férias como informativo dedutor;
  6. R$ 152,77 para INSS sobre férias como informativo dedutor, ou seja, devolve o valor integral provisionado, pois na rescisão férias não tem base de INSS;
  7. R$ 44,45 para FGTS sobre férias como informativo dedutor, ou seja, devolve o valor integral provisionado, pois na rescisão férias não tem base de FGTS.
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