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VA - RH - Liminar para não recolher contribuição social

VA - RH - Liminar para não recolher contribuição social

Dúvida
Qual o processo para não gerar guia de recolhimento de Contribuição Social  devido a liminar?

Ambiente
Virtual Age - Recursos Humanos

Solução
Para não gerar o recolhimento da Contribuição Social devido a liminar de acordo com a Lei Complementar 110/01, de 26/06/2001, recolhendo apenas 40% de multa rescisória, efetue as configurações:

  1. Acesse a tela ADMFM014;
  2. Informe o parâmetro IN_OPT_SIMPLES;
  3. Insira a descrição N no campo Valor parâmetro;
  4. Pressione a tecla F3 para salvar;
  5. Acesse a tela RHUFM078;
  6. No campo Tipo opção simples deve ser lançado como Não optante com liminar para não recolh. contrib. Social lei compl. 110/01-26/06/2001.

Após estas configurações ao gerar a rescisão através da tela RHUFP011, se o funcionário possuir direito a multa de 40% o Sistema efetua a geração da guia recolhimento rescisório do FGTS informando a opção 5 – Não Optante – Empresa com Liminar para não recolhimento da Contribuição Social –Lei Complementar 110/01, de 26/06/2001 sem o valor percentual de 10% da Contribuição Social.

Observações: Para que seja possível efetuar a configuração no RHUFM078 campo Tipo opção simples o parâmetro IN_OPT_SIMPLES deve estar em conformidade com opção desejada, para que não apresente a mensagem impedindo a alteração

 

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2 Comentários

  • Avatar
    MARCOS SAVIO GUIMARÃES

    Pessoal, bom dia.

    Nesse caso o texto diz que é "Contribuição Sindical", o correto não seria "Contribuição Social"?

    Grato.

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  • Avatar
    Vanessa Serrano

    Bom dia Marcos,

     

    Obrigada pela informação, já fizemos o ajuste.

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