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Ocorrência
Ao tentar realizar o processo de Autorizar Nota Fiscal Eletrônica é apresentada a mensagem:
Rejeição 805: A SEFAZ (Secretaria da Receita Federal) do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal
Causa
Esta rejeição ocorre, pois a SEFAZ do destinatário da nota não permite PJ sendo Contribuinte Isento. Conforme regra de validação da SEFAZ:
Fonte: NT 2025.001 - alteração de validações
Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Acesse o componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e);
2. Filtre a NF-e que apresentou a rejeição e selecione-a;
3. Clique em Manutenção N.F. para que seja aberto o componente FISFM017 - Manutenção de Nota Fiscal;
4. Na aba Remetente/Destinatário, copie o código que está no campo Código pessoa;
5. Acesse o componente PESFM010 - Manutenção de Pessoa (Completa);
6. Cole o código da pessoa;
7. No campo Inscr. estadual remova a informação de ISENTO (se estiver preenchido) e deixe o campo em branco;
8. Salve a manutenção com a tecla F3 ou no ícone ;
9. Acesse a aba Cliente e marque a opção Consumidor final e salve essa manutenção.
10. Acesse a aba Pessoa jurídica e no campo Tipo de regime tributário selecione a opção Outros;
11. Retorne ao FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e);
12. Clique novamente em Manutenção N.F.;
13. Copie o código da pessoa, apague e cole novamente;
14. Após isto, aperte F3 ou no ícone para salvar a manutenção realizada;
15. Retorne ao componente de processamento de nota fiscal eletrônica, o FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e);
16. Para finalizar, clique em Autorizar novamente.
Observação
Caso persistir com a mesma rejeição, orientamos gerar uma nova transação, para que as tags sejam geradas novamente da forma como o cadastro da pessoa está ajustado.
Se a pessoa destinatária não se tratar de um consumidor final, não deverá seguir essas configurações orientadas, entre em contato com sua contabilidade para verificar como proceder em relação ao cadastro dessa pessoa, já que a UF de origem não aceita contribuinte isento.
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