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Dúvida
Quando existir a necessidade de cadastrar a empresa como tomadora de obra (CEI), como deverá ser cadastrada?
Ambiente
TOTVS Varejo - TOTVS Moda - Recursos Humanos
Solução
Quando existir a necessidade de cadastrar a empresa como tomadora de obra (CEI), deverá seguir os seguintes processos:
- Acesse a tela RHUFM127;
- Insira o código e descrição que representará o cadastro;
- No campo Pessoa insira o código da pessoa que representa a empresa prestadora de obra;
- O campo Tipo lotação é voltado para atender as exigências do eSocial, portanto, devido a vigência deste, o campo é obrigatório;
- Os demais campos do quadro Dados deverão ser preenchidos conforme a obrigatoriedade e a necessidade;
- No quadro Integração deverá constar as integrações conforme a necessidade da empresa;
- Caso seja necessário, utilize também o quadro Processo, que deverá ser lançada algum processo que parametrize o funcionamento da obra ou a atividade econômica;
- Pressione a tecla F3 para salvar as informações;
- Feito o cadastro do CEI, o usuário deverá vincular a sequência do CEI, no funcionário pela tela RHUFM029 campo CNO/CAEPF;
- Após realizar o relacionamento para gerar a SEFIP desse CEI é necessário acessar a tela RHUFP017 e lançar a sequência do CEI cadastrado no campo CNO/CAEFP que no filtro o sistema gerar apenas os funcionário com cadastro do CEI vinculada no contrato;
- Essa informação informação será prestada no eSocial no evento S1020.
Importante
Entende-se por lotações o local aonde o trabalhador exerce a sua atividade, o local onde está relacionado ao grau de risco da atividade do trabalhado, esse campo está relacionada as opções do eSocial.
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