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VA - RH - Prorrogação de afastamento

VA - RH - Prorrogação de afastamento

Dúvida
Como realizar a manutenção de prorrogação de afastamento?

Ambiente
Virtual Age - Recursos Humanos

Solução
Nas situações em que o funcionário fica impedido de exercer suas funções na empresa por algum motivo que configure um afastamento é necessário informar o afastamento.

Caso este afastamento venha a ser prorrogado, deve-se configurar corretamente as sequências, caso isso não ocorra poderá impactar diretamente nas informações prestadas na RAIS. 

Na data em que o funcionário informar que ficará afastado, deverá ser cadastrada na tela  RHUFM029 opção Afastamento. Caso seja o primeiro afastamento o campo Seq. original (Sequência original) não deve ser informado. 

Caso este afastamento venha a ser prorrogado, um novo cadastro deve ser realizado e o campo Seq. original (Sequência original) constará a sequência do afastamento anterior. Por exemplo, se a sequência original do primeiro afastamento não for informada, ou seja, caracterizando o primeiro afastamento, o campo Seq. original (Sequência original) deverá constar a sequência 01 e caso se cadastre um terceiro afastamento, a sequência original será 02. 

Ao validar o arquivo no aplicativo da RAIS nota-se que mesmo existindo várias sequências cadastradas para o mesmo afastamento, as informações são unificadas e apresentadas na RAIS como um único afastamento, tendo a data inicial na sequência 1 e a data final no último afastamento cadastrado que esteja vinculado pelo campo Seq. original (Sequência original), conforme ilustrado na imagem abaixo.

 

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