Dúvida
Segundo o Art. 58 da CLT - § 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Qual configuração realizar para que seja abonado tanto o atraso como a hora extraordinária gerada para o empregado?
Ambiente
Virtual Age - Recursos Humanos
Solução
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:
- Acesse a tela RHUFM044;
- Informe o turno;
- Preencha os campos:
- Qt. minuto carência (Quantidade minuto carência) deverá ser informado a quantidade de minutos extraordinárias que não serão computados em folha e nem enviadas para o banco de horas ou no campo;
- Qt. minuto tolerância (Quantidade minuto tolerância) deverá ser informado a quantidade de minutos de atrasos que serão abonados no resultado do cartão ponto;
- Pressione a tecla F3 para salvar.
Importante
Tolerância é considerado o tempo de atraso, na qual entende-se que o funcionário demorou alguns minutos para registrar o ponto devido ao fluxo de funcionários que entram no mesmo horário, não podendo ser descontado em folha.
Carência é um pequeno tempo que o funcionário registrou a mais e que não será lançado como extra.
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