Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.
Base de Conhecimento

VA - RH - Tempo de Carência e Tolerância

VA - RH - Tempo de Carência e Tolerância

Dúvida
Segundo o Art. 58 da CLT - § 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Qual configuração realizar para que seja abonado tanto o atraso como a hora extraordinária gerada para o empregado?

 

Ambiente
Virtual Age - Recursos Humanos

 

Solução
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:

  1. Acesse a tela RHUFM044;
  2. Informe o turno;
  3. Preencha os campos:
    • Qt. minuto carência (Quantidade minuto carência) deverá ser informado a quantidade de minutos extraordinárias que não serão computados em folha e nem enviadas para o banco de horas ou no campo;
    • Qt. minuto tolerância  (Quantidade minuto tolerância) deverá ser informado a quantidade de minutos de atrasos que serão abonados no resultado do cartão ponto;
  4. Pressione a tecla F3 para salvar.

 

Importante
Tolerância  é considerado o tempo de atraso, na qual entende-se que o funcionário demorou alguns minutos para registrar o ponto devido ao fluxo de funcionários que entram no mesmo horário, não podendo ser descontado em folha.

Carência  é um pequeno tempo que o funcionário registrou a mais e que não será lançado como extra.

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 1 de 3

0 Comentários

Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _