Ocorrência
Ao calcular a rescisão apresenta a seguinte mensagem: MSG29162 – Valor de multa de estabilidade não informada para a matrícula.
Ambiente
Virtual Age - Recursos Humanos
Causa
Esse incidente ocorre, pois ao calcular a rescisão, é necessário verificar se o funcionário possui estabilidade, caso possua, o valor da multa da estabilidade deve ser informada.
Solução
Para não ser apresentado a mensagem é necessário realizar os seguintes processos:
- Acesse a tela RHUFP011;
- No quadro Funcionário, no campo Vl.multa estab. informe o valor da multa de estabilidade;
- Realize o cálculo.
Importante
- As estabilidades listadas no componente RHUFM071 podem ser geradas por três tipos: Estabilidade por cadastro que é possível cadastrar estabilidades previstas em convenções coletivas, Estabilidade por afastamento que é decorrente de acidente de trabalho, licença maternidade ou auxílio-doença ocupacional e Estabilidade por dissídio que é referente ao mês que antecede a data base do dissídio.
- O valor da multa a ser calculada deve ser previsto em convenção coletiva de trabalho.
- Caso não haja multa desmarque as opções Est. por cadastro, Est. por afastamento e Est. por dissídio ao calcular a rescisão na tela RHUFP011.
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