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Dúvida
Como proceder para conceder dias de férias superior a quantidade de dias que o funcionário tem direito?
Ambiente
TOTVS Varejo - TOTVS Moda - Recursos Humanos
Solução
Há situações em que a empresa concede férias coletivas no departamento ou na empresa em geral, porém pode haver funcionários que ainda não tem o período aquisitivo completo, mas isso, não impede a saída do funcionário que poderá gozar as férias normalmente;
Para isso, a empresa terá duas opções, pagar os dias excedentes ao direito como “Licença Remunerada” ou permitir que o funcionário volte às suas funções antes dos demais. Para estes funcionários, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas;
De acordo com o Decreto-Lei nº 1.535, de 15 de Abril de 1977;
Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Conforme citado no artigo acima, o funcionário que não possuir um ano de registro não terá direto a férias, salvo no caso de férias coletivas;
Calcule as férias coletivas através da tela RHUFP016 e informe a quantidade de dias que a empresa concederá através do campo Quantidade dia, como os dias concedidos podem ser superiores ao direito do funcionário, a empresa poderá conceder os dias como Licença Remunerada, para isso, deve-se marcar a check-box Excedente como Lic. Rem.
Exemplo:
Admissão em 01/07/2014, com 20 dias de férias coletivas concedidas pela empresa em 01/12/2014, ou seja, nesta data funcionário possui direito de 12,5 dias proporcionais e poderá ter 7,5 dias pagos como Licença Remunerada. Esta licença, poderá ser paga nas férias ou até mesmo no salário, o que determinará isso, será a configuração do Tipo folha do componente RHUFM022.
Imagem 1 - Exemplo de cálculo das férias mencionada no exemplo.
Após este processo, o Sistema encerrará o período aquisitivo e o funcionário passará a ter um novo a partir da data do início de saída das férias, ou seja, 01/12/2014 à 30/11/2015.
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