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Dúvida
Como realizar o cálculo da terceira parcela do 13º salário?
Ambiente
TOTVS Varejo - TOTVS Moda - Recursos Humanos
Solução
Para funcionários com salário variável com comissões, horas extras, é necessário apurar médias para o devido pagamento do 13.º salário, porém, a segunda parcela é paga dia 20 de dezembro do ano corrente:
- Apuração da média é feita até o mês anterior. Como no mês de dezembro o responsável pelo RH ainda não tem o valor exato do salário variável, é necessário realizar uma nova apuração das médias com o valor do mês de dezembro;
- Esta nova apuração é chamada de 3.ª parcela do 13.º salário e deve ser paga até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, sendo antecipada se este dia não for útil, há empresas que também preferem pagar tudo junto com o salário no 5.º dia útil;
- Para apurar a 3.ª parcela, deve-se refazer os valores das médias com os valores exatos dos 12 meses e apurar um novo valor de média, a partir deste, verificar qual a diferença entre o que deveria ser pago e o que realmente foi;
- Na tela RHUFP015 é calculado a terceira parcela de 13.º salário marcando na opção Parcela - 3.º parcela;
- Somente será possível realizar o cálculo quando a folha de salário da competência 12 já tenha sido calculada, e permanecer com situação Andamento;
- Após ter gerado o processo da terceira parcela, é gerado um lançamento automático do evento 218. Esse valor do evento 218 pode ser pago junto com a folha de pagamento da competência 01 do ano seguinte, ou pode-se fazer o processo de adiantamento onde é realizado na tela RHUFP033. Após o processo efetuado da terceira parcele, a folha salário que foi gerada, será automaticamente cancelada, sendo necessário um novo cálculo da folha.
Importante
Para realizar o cálculo no Adiantamento é necessário verificar as bases, pois no Adiantamento o evento deve ficar sem Base de movimento, e deve-se lançar um evento Informativo na folha com as bases do evento.
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