Tempo aproximado para leitura:00:00:30
Dúvida
Como realizar concessão de férias com número de dias inferior ao que o funcionário tem direito?
Ambiente
TOTVS Varejo - TOTVS Moda - Recursos Humanos
Solução
Quando o funcionário possui período aquisitivo incompleto, poderá ter direito às férias coletivas junto com os demais funcionários. Há casos em que o direito, mesmo que incompleto, é superior aos dias concedidos pela empresa, desta forma, o funcionário ficará com um Crédito de férias que poderá ser concedido futuramente, ou gozar a quantidade que tiver direito, de forma que este retome ao serviço posteriormente aos demais.
O cálculo das férias devidas devem ser realizadas da seguinte maneira.
- Acesse a tela RHUFP016;
- Informe a quantidade de dias que a empresa concederá através do campo Quantidade dia sendo que através desta informação, toda a verificação do direito do funcionário é feita automaticamente pelo Sistema, os outros filtros devem ser informados conforme a necessidade.
Exemplo.
Período aquisitivo 01/12/2014 à 30/11/2015, com 15 dias de férias coletivas a gozar a partir do dia 01/07/2015, ou seja, 17,5 dias de direito devido à data inicial das férias concedidas.
Na ocasião, a empresa concedeu apenas 15 dias de férias coletivas, assim, a diferença entre o direito e a concessão da empresa foi de 2,5 dias, direito este, que o funcionário poderá gozar futuramente, bem como, poderá retomar o serviço após os demais funcionários finalizando assim todo o seu direito.
Caso o funcionário escolha gozar futuramente estes dias, seu período aquisitivo ficará com situação Em andamento e poderá ser consultado através do componente RHUFM029 > Período aquisitivo. Será aberto um novo período aquisitivo para este funcionário, mas sem alteração na data início, ele terá a mesma situação, sendo que o primeiro só será Encerrado após a retirada dos dias de Crédito que poderão ser concedidos através do componente RHUFP056.
0 Comentários