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Dúvida
Como configurar informações para a Desoneração da folha no Sistema ?
Ambiente
TOTVS Varejo - TOTVS Moda - Recursos Humanos
Solução
De acordo com a Medida Provisória n° 540, de 02 de agosto de 2011, posteriormente convertida na lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (criação da Contribuição 2 Patronal sobre a Receita Bruta – CPRB). A medida reduziu o valor da contribuição patronal incidente sobre a folha de salários de alguns setores, conforme critérios como atividade exercida ou tipo de produto.
No enquadramento da empresa com a Lei é necessário realizar o seguinte processo:
- Acesse a tela FISFM085;
- Cadastre os campos de Valor de receita bruta e Valor de receita relacionada;
- Pressione a tecla F3 para salvar as informações.
O valor a ser preenchido deverá ser informado pelo setor de contabilidade da empresa. Ao ser cadastrado os campos o Sistema faz o cálculo automático do percentual que deverá ser reduzido o valor a pagar da GPS (Guia da Previdência Social).
Após preenchido o Sistema fará o seguinte cálculo conforme o exemplo:
Valor da receita bruta: R$ 1.000,00 – Valor receita Relacionada: R$ 200,00 = R$ 800,00 / R$ 1.000,00= 0,8 * 20% = 0,16.
O valor 0,16 é o percentual que o Sistema fará a dedução sobre o valor de INSS da empresa, pró-labore e autônomo.
Através da tela RHUFC019 pode-se verificar que os valores totais e o valor a compensar em cada campo referente ao INSS da empresa, Pró-labore e autônomo.
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