Tempo aproximado para leitura: 00:04:00 min
Dúvida
Sou obrigado a realizar o envio dos eventos S-2220 e S-2240 dos empregados que não estão expostos a riscos a sua saúde ou não expostos agentes nocivos?
Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Medicina e Segurança do Trabalho – Todas as versões
Solução
O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento que mostra todo o histórico laboral do trabalhador, onde constam as informações para a aposentadoria especial. Com o início da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial, o PPP será enviado juntamente com o evento S-2240.
(...)
"Art. 1º A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.
§ 1º A implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial.
(...)
Seguindo o cronograma de entrada de SST as empresas do 1 grupo começou a informar seus eventos a partir de 13/10/2021, sendo que o PPP 100% eletrônico se dará a partir de 03/01/2022.
(...)
Art. 2º O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.
(...)
Desta forma teremos um período de transição, que acontecerá até que todos os trabalhadores que iniciarem a partir da entrada do eSocial tenham seu PPP 100% digital, enquanto isso não acontece, teremos um período de transição. (físico + eletrônico).
O PPP eletrônico nesse período de transição terá as informações de 13/10/2021 em diante, sendo necessário imprimir o físico com o período anterior a obrigatoriedade.
Sendo assim todas as informações contidas no PPP em meio físico precisam ser preservadas mesmo com o início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico. Tudo que acontecer a partir da data obrigatória passa a constar no meio digital, mas os registros anteriores precisam ser mantidos. As informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio do aplicativo Meu INSS.
O PPP passará a ser exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas obrigadas e deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos.
Saiba Mais
Artigos PPP
Central de Artigos Medicina e Segurança do Trabalho
Assistente Virtual Carolina
0 Comentários