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RH - Linha Protheus - MDT - É necessário enviar os eventos S-2220 e S-2240 dos empregados que não estão expostos a riscos a sua saúde ou não expostos agentes nocivos

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Dúvida
Sou obrigado a realizar o envio dos eventos S-2220 e S-2240 dos empregados que não estão expostos a riscos a sua saúde ou não expostos agentes nocivos?

Ambiente
TOTVS RH (Linha Protheus) - Medicina e Segurança do Trabalho – Todas as versões

Solução

O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento que mostra todo o histórico laboral do trabalhador, onde constam as informações para a aposentadoria especial. Com o início da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial, o PPP será enviado juntamente com o evento S-2240.

(...)

"Art. 1º A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

§ 1º A implantação do PPP em meio eletrônico será gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial.

(...)

Seguindo o cronograma de entrada de SST as empresas do 1 grupo começou a informar seus eventos a partir de 13/10/2021, sendo que o PPP 100% eletrônico se dará a partir de 03/01/2022.   

    (...)

Art. 2º O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo único. O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.

(...)

Desta forma  teremos um período de transição, que acontecerá até que todos os trabalhadores que iniciarem a partir da entrada do eSocial tenham seu PPP 100% digital, enquanto isso não acontece, teremos um período de transição. (físico + eletrônico).

O PPP eletrônico nesse período de transição terá as informações de 13/10/2021 em diante, sendo necessário imprimir o físico com o período anterior a obrigatoriedade.

Sendo assim todas as informações contidas no PPP em meio físico precisam ser preservadas mesmo com o início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico. Tudo que acontecer a partir da data obrigatória passa a constar no meio digital, mas os registros anteriores precisam ser mantidos. As informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio do aplicativo Meu INSS.

O PPP passará a ser exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas obrigadas e deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos.

Saiba Mais
Artigos PPP
Central de Artigos Medicina e Segurança do Trabalho
Assistente Virtual Carolina

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