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Dúvida
Quais as principais informações quanto ao cadastro do S-2500 - Processo Trabalhista?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Gestão de Pessoas - 12.1.34 e superiores.
Solução
O Processo Trabalhista tem como foco as ações movidas pelo trabalhador contra o empregador, tramitadas no âmbito da Justiça do Trabalho, Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou NINTER. O seu principal objetivo é registrar decisões, acordos e sentenças decorrentes da relação de trabalho.
Nas obrigações correspondentes, é necessário informar as verbas salariais reconhecidas, bem como as bases de cálculo de FGTS e Contribuição Previdenciária decorrentes da reclamatória.
Abaixo, detalhamos o conteúdo dos eventos gerados neste contexto e as regras de processamento:
Conteúdo geral dos eventos S-2500 e S-2501:
S-2500:
Informações cadastrais e contratuais do vínculo.
Valores consolidados da condenação ou acordo.
Detalhamento das bases de FGTS e Previdência por competência (mês a mês).
S-2501:
Cálculo detalhado das contribuições (exemplo: Patronal 20%, GILRAT, Terceiros e Retenção do Reclamante).
Informações de Imposto de Renda (Base de cálculo e retenção).
Geração automática na DCTFWeb para emissão do DARF.
Regras de Processamento e Retificações do S-2500:
Natureza Independente:
Sem interferência na Folha: O evento S-2500 possui processamento próprio e não afeta a rotina mensal de fechamento da folha de pagamento.
Isolamento do RET: As informações enviadas neste evento não alteram o Registro de Eventos Trabalhistas (RET).
Exceções (Alterações no Vínculo):
Se a decisão judicial exigir mudanças em dados contratuais (como data de admissão ou desligamento), a ação necessária é retificar diretamente o evento original (S-2190, S-2200 ou S-2299). O evento S-2500, de forma isolada, não possui o poder de atualizar esses campos no cadastro do trabalhador.
Alteração de Valores (Condenações/Acordos):
Caso os valores informados sofram mudanças após o envio (devido a decisões de recursos ou novos acordos), é obrigatória a retificação do evento S-2500 original. O objetivo desta regra é garantir que o eSocial reflita exatamente os novos cálculos homologados pela Justiça do Trabalho.
S-2500: Classificação do Tipo de Contrato (tpContr)
O campo tpContr identifica a situação do vínculo antes e depois do processo judicial ou demanda (CCP/NINTER).
| Tipo | Descrição | Quando utilizar |
| 1 |
Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de
admissão e de desligamento
|
Sem alteração nas datas de admissão ou desligamento. |
| 2 |
Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de
admissão
|
Com alteração apenas na
data de admissão
|
| 3 |
Trabalhador com vínculo formalizado , com inclusão ou alteração
de data de desligamento
|
Com inclusão ou alteração na
data de desligamento
|
| 4 |
Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de
admissão e de desligamento
|
Com alteração em
ambas as datas
(admissão e desligamento)
|
| 5 | Empregado com reconhecimento de vínculo |
Reconhecimento de
vínculo de emprego
(não formalizado
anteriormente)
|
| 6 |
Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem
reconhecimento de vínculo empregatício
|
Trabalhador
sem vínculo
de emprego (ex: autônomo pleiteando
apenas pagamentos)
|
| 7 |
Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período
anterior ao eSocial
|
Vínculo encerrado
antes do eSocial
(extinto antes da fase de
eventos não periódicos)
|
| 8 | Responsabilidade Indireta |
Envio por
responsável solidário ou subsidiário
(quem paga não
é o empregador direto)
|
| 9 |
Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade
contratual)
|
Reconhecimento de
unicidade contratual
(vários vínculos que se
tornam um só)
|
Importante
Apenas decisões/acordos ocorridos a partir de 01/10/2023 são obrigatórios no S-2500.
Saiba Mais
Para maiores informações, acesse:
- RH - RM - RHU - eSocial: S-2500 - Mapeamento dos campos para geração do evento S-2500
- Manual de Orientação eSocial - Leiaute S-1.3 NT 06/2026
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