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Dúvida
Quais as principais informações quanto ao cadastro do S-2500 - Processo Trabalhista?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Gestão de Pessoas - 12.1.34 e superiores.
Solução
O que é o evento S-2500?
O evento S-2500 registra informações de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho, bem como acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Ele contempla:
- Informações cadastrais e contratuais do vínculo;
- Bases de cálculo de FGTS, contribuição previdenciária (RGPS);
- Valores de verbas remuneratórias ou indenizatórias.
Quem deve enviar?
Todos os declarantes que, em processos trabalhistas, acordos via CCP/Ninter ou determinações judiciais:
- Reconhecerem ou alterarem vínculo trabalhista;
- Pagarem verbas de natureza remuneratória ou indenizatória ao trabalhador;
- Forem obrigados a recolher FGTS, INSS ou IRRF.
Obs: Mesmo que não haja valores devidos, se houver impacto fiscal (como IRRF), o evento deve ser enviado para possibilitar o envio do S-2501.
Prazo de envio
O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência de:
- Trânsito em julgado de decisão líquida;
- Homologação de acordo judicial;
- Celebração de acordo na CCP/Ninter;
- Determinação judicial de cumprimento antecipado (mesmo parcial).
Se o dia 15 cair em feriado ou fim de semana, prorroga-se para o próximo dia útil.
Retificações e Reenvios
- Deve ser enviado mesmo que não haja valores a recolher (previdência, FGTS ou IR).
- Caso haja nova decisão ou acordo, o evento deve ser retificado até o dia 15 do mês seguinte.
- Se já tiver sido enviado um S-2501 correspondente, este deve ser excluído antes da retificação.
Observações no evento
- {obsProcTrab}: observações sobre o processo (não aparecem na CTPS Digital);
- {observacao} em [infoVinc]: aparece na CTPS Digital, como anotações gerais.
Tipo de Contrato - Campo {tpContr} (RM: No cadastro do Contrato de Trabalho > Guia Informações Gerais > Tipo de Vínculo):
1 ⟶ Sem alteração nas datas de admissão/desligamento
2 ⟶ Alteração na data de admissão
3 ⟶ Alteração/inclusão da data de desligamento
4 ⟶ Alteração na admissão e no desligamento
5 ⟶ Reconhecimento de vínculo de emprego (sem info prévia no eSocial)
6 ⟶ Trabalhador sem vínculo empregatício (TSVE)
7 ⟶ Vínculo encerrado antes da obrigatoriedade do eSocial
8 ⟶ Responsável indireto (conforme item 8 do manual)
9 ⟶ Unificação de contratos (unicidade contratual)
Casos especiais – Rescisão indireta
✔️ Reconhecida:
- Evento S-2299 já enviado? → Retificar, com motivo [17].
- Não enviado? → Enviar S-2299 com motivo 17, sem [verbasResc].
- Sempre enviar o S-2500, com os devidos códigos e valores.
❌ Não reconhecida:
- Reconheceu-se extinção por outro motivo?
- Enviar S-2299 (ou retificar);
- S-2500 com {indMotDeslig} = [S] ou [N], conforme o caso. - Não houve extinção do vínculo?
- Enviar S-2298, ou S-2230 (se aplicável);
- S-2500 só se houver impacto tributário.
Vínculo informado previamente no eSocial
Se o vínculo já foi enviado anteriormente:
- Use a mesma matrícula;
- Preencha {indContr} com [S];
- Não preencher o grupo [infoCompl];
- Se houve alteração contratual determinada judicialmente → enviar S-2206;
- Alterações de categoria/atividade devem constar em [mudCategAtiv].
Vínculo não informado previamente
Se o vínculo nunca foi enviado ao eSocial:
- {indContr} = [N]
- Preencher [infoCompl] com:
- Evolução salarial (grupo [remuneracao], até 99 ocorrências);
- Demais dados contratuais atualizados (CBO, natureza da atividade etc);
- Informações cadastrais vigentes à data da decisão (ex: nome); - Alterações devem constar em [mudCategAtiv].
Importante
Apenas decisões/acordos ocorridos a partir de 01/10/2023 são obrigatórios no S-2500.
Saiba Mais
Para maiores informações, acesse:
- RH - RM - RHU - eSocial: S-2500 - Mapeamento dos campos para geração do evento S-2500
- Manual de Orientação eSocial - Leiaute S-1.3 NT 03/2025
- RH - RM - RHU - Dúvidas frequentes: geração dos eventos de Processos Trabalhistas
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