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Dúvida
Como é calculo PIS sobre a Parcela única?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Com a revogação da IN RFB 247/2002, foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 113/2020, que estabelece o recolhimento do PIS sobre o adiantamento da parcela do Décimo Terceiro, ou seja, o PIS deverá ser aplicado sobre os adiantamentos ou gratificações ocorridas no mês e recolhidos até o 25º dia do mês subsequente ao do pagamento do salário.
Para que as verbas entrem como base para o cálculo do PIS é necessário que o campo PIS que fica na aba Incidências no cadastro da verba esteja configurado com Sim. Para ajustar o cadastro da verba acesse Atualizações > Definições de Cálculos > Verbas (GPEA040).
Parcela única
O calculo do PIS será realizado normalmente e ao calcular a folha, a base do PIS calculada no 13º será somada com a base do PIS da folha.
Calculo roteiro 132 Integral
Base PIS Empresa - 2.103,20 (Soma das verbas de provento)
Calculo Folha
Base PIS Empresa - 4.276,47 (Soma das verbas de provento - exceto arredondamento + base PIS empresa do roteiro 132)
Saiba Mais
RH - Linha Protheus - GPE - Calculo de PIS sobre 1° Parcela do 13º Salário
RH - Linha Protheus - GPE - Calculo de PIS sobre 2° Parcela 13° Salario
Essas documentações também podem ser acessadas através da Carolina, veja como acessar a assistente virtual, via Protheus ou central de atendimento: https://www.youtube.com/watch?v=T7b4zMlphTI
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