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Varejo - Moda - FIS - Rejeição 210: IE do destinatário inválida

time.png Tempo aproximado para leitura: 00:01:30 min

Ocorrência
No módulo Fiscal, ao enviar uma NF-e pode apresentar o erro: Rejeição 210: IE do destinatário inválida.

Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal

Causa
A rejeição ocorre quando existe alguma inconsistência com a IE (Inscrição Estadual) do destinatário da nota fiscal. Pode ser erro no tamanho da inscrição, na composição da inscrição ou no dígito verificador.

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Fonte: Manual de orientação do contribuinte

Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Consulte a Inscrição Estadual da pessoa da nota no Sintegra ou Cadastro centralizado de contribuinte e valide as informações referentes a IE;
2. Acesse o componente PESFM010, digite o código da pessoa e pressione Tab para listar o cadastro;
mceclip1.png
3. No campo Inscr. estadual, corrija a inscrição estadual;
4. Pressione F3 para salvar a manutenção realizada;
5. Acesse o componente FISFP093;
6. Filtre a NF-e que apresentou a rejeição e clique em Manutenção N.F. ...;
7. Na aba Remetente/Destinatário no campo Código pessoa, copie o código do cadastro da pessoa;
9. Após apague-o e cole novamente, em seguida, pressione Tab para atualizar as informações cadastrais;
10. Aperte F3 para salvar a manutenção realizada;
11. Retorne ao componente FISFP093, gere a nota e envie-a novamente.

Observação
Em situações de rejeições com contribuintes destinatários do estado de MG, orientamos que ao realizar o cadastro da inscrição estadual seja utilizado 13 caracteres numéricos, pois é o tamanho da inscrição adotado no estado.

Caso a consulta realizada para contribuintes do estado de MG nos portais informados anteriormente demonstrarem uma quantidade menor que 13 caracteres numéricos, deve ser complementado com 0 (zero) a esquerda, por exemplo, a consulta apresentou 11 caracteres (XXXXXXXXXXX), deve ser preenchido no componente PESFM010 complementando com 0 (zero) a esquerda (00XXXXXXXXXXX)
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