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Dúvida
Como considerar o valor ICMS STA no custo da mercadoria em notas de entrada?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - A partir da versão 12.1.2209
Solução
Existem situações em notas fiscais de compra de mercadorias, onde é necessário realizar o recolhimento do ICMS-ST Antecipado, porém, devido não haver protocolo assinado entre os Estados do fornecedor e do comprador, o valor não é destacado no documento fiscal no momento da emissão, mas deve ser considerado no custo médio sem compor o valor total do documento fiscal.
Para atender essa necessidade foi criado um novo parâmetro na natureza de operação, o ICMS Subs Trib Ant Custo.
Esse parâmetro ICMS Subs Trib Ant Custo está localizado no programa CD0606 - Manutenção Natureza de Operação, pasta ICMS conforme exemplo abaixo.
Quando marcado irá fazer com que o valor do ICMS STA seja considerado como custo. Exemplo:
Importante
O parâmetro ICMS Subs Trib Ant Custo irá habilitar somente será habilitado quando marcado ICMS Subs Trib Antecip no programa CD0606.
Glossário
ST - Substituição Tributária;
STA - Substituição Tributária Antecipada;
ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
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