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Varejo - Moda - FIS - Rejeição 538: Total do IPI difere do somatório dos itens

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Ocorrência
No módulo Fiscal, ao tentar realizar o envio de uma NF-e pode ser apresentada a rejeição 538: Total do IPI difere do somatório dos itens.

Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal

Causa
Esta situação normalmente acontece quando a tributação do IPI não está condizente com o CST utilizado na operação. Abaixo segue alguns exemplos:
Quando a nota é emitida com CST não tributado, tributado na alíquota zero, isenção, imune ou de suspensão, mas há valor de imposto. Outra situação é quando está sendo utilizado algum CST que seja de tributação, mas o valor do IPI nos itens está zerado. Além disso, pode ocorrer quando o cálculo do imposto está errado, ou seja, quando a base de cálculo multiplicada pela alíquota não bate com o valor do imposto.

Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. No componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e), filtre e selecione a nota rejeitada;
2. Clique em Manutenção NF para ser aberto o componente FISFM017 - Manutenção de Nota Fiscal;
3. Clique em Item para ser aberto o componente FISFM161 - Detalhe Item Nota Fiscal;
4. Consulte a linha de IPI de todos os itens da nota fiscal. Caso estejam utilizando algum CST de isenção, suspensão, não tributado, imune ou tributado na alíquota zero, se certifique que a linha do imposto não possua alíquota e nem base de cálculo, pois a base de cálculo que não foi tributada deve estar no campo Vl. Isento ou Vl. Outro. Se for o caso de o produto realmente ter tributação, ajuste o CST para um que seja tributado conforme as recomendações da contabilidade. Também é importante se certificar que a base de cálculo multiplicada pela alíquota está batendo com o valor do imposto calculado;
4. Após as manutenções necessárias para a tributação ficar correta, pressione a tecla F3 ou clique no ícone do disquete mceclip0.png para salvar;
5. Retorne ao componente FISFP093 e clique em Autorizar.



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